(DOC. VP 163.5455.8004.1900)
TST. Imposto de renda. Responsabilidade.
«O Regional manteve a condenação do réu à indenização dos valores devidos a título de imposto de renda, ao fundamento de que deixou de cumprir suas obrigações no momento oportuno, cabendo-lhe, dessa forma a reparação. A Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I/desta Corte preceitua que é do empregador apenas a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição fiscal, cabendo ao empregado a responsabilidade pelo pagamento, mesmo em face da culpa do empregador pelo inadimplemen
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