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(DOC. VP 163.5455.8004.1700)

TST. Recurso de revista.multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não

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