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(DOC. VP 163.5455.8003.9200)

TST. Intervalo intrajornada.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não fazia jus ao intervalo intrajornada de uma hora, por constatar que «Os cartões-ponto das fls. 764-866 não demonstram o intervalo intrajornada efetivamente usufruído, mas o fixam em 15 (quinze) minutos. Porém, em depoimento pessoal a autora novamente desconstituiu a alegação da inicial, ao afirmar que usufruía 30 (trinta) minutos de intervalo «intrajornada (fl. 1325).» e que

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