(DOC. VP 163.5455.8003.8600)
TST. Ii. Recurso de revista da usiminas. Matéria remanescente. Prestação de serviços. Ônus da prova. Trabalhador avulso portuário.
«O autor afirma que prestou serviço para a Usiminas como trabalhador portuário avulso e a empresa nega a prestação de serviço. Trata-se de empresa que explora terminal privativo, sendo incontroverso que utilizou mão-de-obra de trabalhadores avulsos, porém, não cuidou de identificar ou relacionar quais os trabalhadores avulsos lhe prestaram serviços. Nesse contexto fático, o ônus de provar que não houve a efetiva prestação de serviços por parte do autor era da empresa, na medida e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote