(DOC. VP 163.5455.8003.7800)
TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. Reflexos nos depósitos do FGTS.
«A nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE 709212/DF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, somente é aplicável às ações ajuizadas após a data do seu julgamento ocorrido em 13/11/2014, ante a modulação dos efeitos, o que ensejou a nova redação da Súmula 362/TST: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescri
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote