(DOC. VP 163.5455.8003.6700)
TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais reconhecidas no acordo firmado em ação anterior.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu ser incidente a prescrição parcial, a teor da Súmula 327/TST, registrando que não é aplicável a prescrição total, porque transcorridos menos de dois anos entre o trânsito em julgado da reclamatória 01194-2004006-04-00-9 (19/11/2008) e o ajuizamento da presente demanda (2/3/2009). Verifica-se que o pedido desta ação é de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas salariais reconhecida
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