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(DOC. VP 163.5455.8003.5700)

TST. Ii. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. 1. Descontos fiscais. Critério de apuração. Alteração em fase de execução. Extrapolação dos limites objetivos da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).

«1.1. Na dicção do CPC, art. 468, «a sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas». O CF/88, art. 5º, XXXVI unge a norma com o vigor do cimo do ordenamento jurídico, tornando a sentença imune à intervenção das partes, do magistrado e, até mesmo, do legislador. O comando, sob o trânsito em julgado, cristaliza situação jurídica, já então infensa a modificações que não sejam aquelas previstas no CPC, art. 471,

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