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(DOC. VP 163.5455.8003.4100)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Interposição após o prazo legal. Intempestividade.

«Consoante o quadro fático delineado pelo Regional, a Reclamada foi intimada da sentença em 22/11/2013 (sexta-feira - fl. 265 - processo eletrônico). No entanto, ao contrário do que alega a recorrente, o prazo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, no caso 25/11/2013 (segunda-feira). Assim, tendo o octídio legal se iniciado em 25/11/2013, o prazo expirou-se no dia 02/12/2013 (segunda-feira). Entretanto, o recurso ordinário somente veio a ser interposto em 03/12/2013 (terça-feira -

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