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(DOC. VP 163.5455.8003.0800)

TST. Uniforme. Uso obrigatório. Indenização.

«O egrégio Tribunal Regional concluiu, de acordo com as provas testemunhais produzidas, que restou comprovada a exigência de utilização obrigatória de determinadas vestimentas, sem o devido fornecimento pela ré. Ademais, consignou expressamente que havia norma coletiva que estipulava que a exigência de uso de uniformes e de acessórios pelo empregado acarreta o seu fornecimento pela empregadora, sem qualquer ônus ao empregado. Assim sendo, baseado tão somente em divergência jurisprude

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