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(DOC. VP 163.5455.8002.7700)

TST. Ii. Agravo de instrumento do reclamante. 1. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Prova pericial.

«O CPC, art. 436é peremptório ao estabelecer o valor relativo da prova técnica ao estabelecer que «o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos». Por outra face, nos termos da Súmula 447/TST, «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, ar

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