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(DOC. VP 163.5455.8002.2000)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST V, do TST.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93). A evidência de culpa «in vigilando» autoriza a condenação. Recurso

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