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(DOC. VP 163.5455.8001.8000)

TST. Ii. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». Recurso de revista conhecido e provido.»

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