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(DOC. VP 163.5455.8001.0400)

TST. 3. Horas extras. Acordo de compensação.

«Inexistente acordo individual ou coletivo de trabalho que autorize a adoção do regime de escalas que ultrapasse dez horas de labor diário, são devidas, como extras, as horas que excederem à oitava diária.»

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