(DOC. VP 163.5455.8001.0000)
TST. 3. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Súmula 437/TST.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do empregado o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional consignou expressamente que «o
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