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(DOC. VP 163.5450.2003.2000)

STJ. Execução penal. Regime semiaberto. Posse de celular e acessórios. Falta grave. Lei 11.466/07. LEP, art. 50, VII. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que após a edição da Lei 11.466/2007, a posse de aparelho telefônico ou dos componentes essenciais ao seu efetivo funcionamento, passou a ser considerada falta grave. 2. Na espécie, cumprindo a pena no regime semiaberto, foi encontrado no armário utilizado pelo paciente, enquanto realizava trabalho externo, aparelho celular e acessórios, configurando, portanto, o cometimento de falta grave. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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