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(DOC. VP 163.5450.2000.6500)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contrariedade ao CF/88, art. 5º, XXXV. Carência de fundamentação. Não ocorrência. Prejudicialidade, no ponto. Suposta afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Alegada violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.

«1. Não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral. 2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão ge

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