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(DOC. VP 163.5450.2000.0700)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade recursal. Ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG (Rel. Ministro Ayres Brito, DJe de 26/03/2010), declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros Tribunais, pois a matéria está restrita ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Assim, mostra-se correto o in

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