(DOC. VP 163.5416.0455.7117)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS - SUSTAÇÃO DO PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA DÍVIDA - NÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - DECISÃO MANTIDA. - A
dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme CTN, art. 204, podendo ser afastada apenas por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo. - A teor do disposto pela Lei 9.492/1997, que define a competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, o protesto é um meio legítimo a ser empregado na cobrança das dívidas ativas dos entes públicos. - Ausentes elementos probatórios que afastem a presunção de certeza e liq
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