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(DOC. VP 163.5192.5003.3100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crimes contra a administração pública. Peculato. Competência. Continência. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Transcrição das escutas telefônicas. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Desclassificação para o crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 92. Revisão da dosimetria da pena. Inviabilidade. Culpabilidade exacerbada com base na gravidade concreta do delito. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7 deste tribunal.

«I - Aplica-se o óbice previsto no Súmula 283/col. Supremo Tribunal Federal na hipótese de o recorrente não haver impugnado especificamente fundamento capaz de manter, por si só, a decisão recorrida. II - O Superior Tribunal de Justiça entende que é desnecessária a transcrição integral do conteúdo das conversar decorrentes de interceptação telefônica, bastando facultar à defesa o acesso ao áudio captado para assegurar a ampla defesa. III - É inviável a desclassificaçã

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