(DOC. VP 163.5172.6002.5200)
STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90. Denúncia. Trancamento da ação penal. Extinção da punibilidade. Carta de fiança bancária não é pagamento integral do crédito. Recurso desprovido.
«1. O oferecimento de carta de fiança bancária como garantia de crédito tributário não autoriza o trancamento da ação penal. Embora seja possível, futuramente, em caso de quitação, extinguir-se a punibilidade, trata-se de mera presunção. 2. «O oferecimento de garantia em embargos à execução fiscal, ainda que potencialmente capaz de saldar, ao final daquele feito, o débito fiscal questionado, não é causa extintiva de punibilidade penal prevista como tal em nosso ordenamento
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