(DOC. VP 163.5172.6001.4300)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Perícia médica. Exame pessoal da parte. Ato personalíssimo. Necessidade de intimação pessoal. Intimação dirigida ao advogado. Invalidade.
«1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente. 2. Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso daquela para a parte se submeter a
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