(DOC. VP 163.5172.6000.2400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da incapacidade laborativa. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Verba honorária fixada em valor razoável (R$ 1.500,00) em face da inexistência de diferenças pecuniárias resultantes da conversão do auxílio-doença em acidentário. Causa de valor inestimável. Impossibilidade de revisão. Agravo regimental desprovido.
«1. O auxílio-acidente é concedido, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório, julgaram parcialmente procedentes os pedidos do Autor para determinar a conversão dos auxílio-doenças em seus similares acident�
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