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(DOC. VP 163.5142.8002.3500)

STJ. Embargos de declaração. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. Princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Sentença prolatada após o julgamento do habeas corpus na origem. Novo título. Writ prejudicado. Nova realidade fático-processual. Necessidade de submissão da matéria ao tribunal de origem sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental improvido.

«1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no CPP, art. 619. 2. É de ser considerada, como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença superveniente, em que foram avaliadas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo prescin

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