(DOC. VP 163.5142.8001.8100)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Homicídio simples. Desclassificação. Homicídio culposo. Crime de trânsito. Dolo eventual. Circunstâncias que revelam a ocorrência de dolo eventual. Impossibilidade. Competência constitucional do tribunal do Júri. Dilação probatória. Julgamento realizado. Soberania dos veredictos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. É admissível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual, a depender das circunstâncias concretas da conduta. 2. Na espécie, as instâncias de origem concluíram que o fato de o réu dirigir embriagado veículo automotor em via pública, fazendo zigue-zague na pista e, ao atingir a vítima, não prestar socorro, são circunstâncias que indicam que o paciente agiu com dolo eventual. 3. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte d
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