(DOC. VP 163.5142.8001.3100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Regime inicial. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. STF. Writ não conhecido. Concessão da ordem de ofício para fixar o regime semiaberto.
«1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, mas ressalta a possibilidade da concessão da ordem de ofício, quando houver flagrante ilegalidade que restrinja a liberdade de locomoção do paciente. 2. É firme neste Tribunal a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59 - C
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