(DOC. VP 163.5142.8000.0900)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra decisão de turma recursal que julgou writ anterior. Impossibilidade. Aplicação das Súmulas 376 do STJ e 267 do STF.
«1. Não compete ao Tribunal Federal Regional conhecer de mandado de segurança que, por via tangente, porquanto impetrado contra acórdão de Turma recursal que indeferiu o primeiro writ, busca modificar ato praticado no âmbito de juizado especial federal, no caso, referente ao que decidiu sobre a admissibilidade de recurso inominado. Inteligência da Súmula 376/STJ. 2. A par disso, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a deci
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