(DOC. VP 163.4521.5000.0200)
STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Justiça comum federal. Ação trabalhista. Duas pretensões. Dois réus. Primeiro pleito decorrente de suposta alteração indevida do contrato de trabalho. Segundo pleito envolvendo entidade de previdência privada e segurado. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ.
«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos dois pleitos formulados (Justiça do Trabalho e Justiça Comum Estadual). 2. A primeira pretensão se encaixa na hipótese de competência da Justiça do Trabalho definida no CF/88, art. 114, I e III, porquanto a autora pleiteia, em última análise, o reconhecimento de indevida alteração do contrato de trabalho firmado com sua e
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