(DOC. VP 163.4512.5002.9300)
STJ. Processual civil. Administrativo. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Vedação prevista nos arts. 3º, § 3º, I, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Creditamento inviável.
«1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação do CPC, art. 535. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Os arts. 3º, § 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 expressamente limitam o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país. 3. A não cumulatividade das contribuições
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