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(DOC. VP 163.4512.5002.5500)

STJ. Tributário. Processual civil. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência daLei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Não incidência do CPC, art. 219, § 1º. Prescrição caracterizada.

«1. A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Entendimento diverso ao fixado na origem, que afastou a alegada incidência da Súmula 106/STJ, demandaria necessariamente a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.»

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