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(DOC. VP 163.4512.5002.2200)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Recálculo da renda mensal inicial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. CPC, art. 544, § 4º, I, 2ª parte. Embargos de declaração rejeitados. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, consoante inteligência do CPC, art. 535.

«2. No caso concreto, aplicou-se o entendimento assentado no STJ de que não se conhece do agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, aplicando, ao caso, o óbice da Súmula 182/STJ. 3. A intenção da parte embargante é rediscutir a fundamentação adotada no julgado, pretensão inviável em razão dos limites legais dessa espécie de recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.»

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