(DOC. VP 163.4512.5001.9400)
STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Multa moratória. Percentual. Arts. 35 da Lei 8.212/91, e 35-A, incluído pela Lei 11.941/09. Alteração legislativa posterior estabelecendo penalidade mais gravosa. Aplicação da disposição legal anterior, mais benéfica, a teor do disposto no CTN, art. 106, II, c.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In casu, controverte-se acerca do percentual de multa moratória aplicável ao lançamento de ofício após a alteração do Lei 8.212/1991, art. 35 pela Lei 11.941/2009 que, ao incluir o art. 35-A naquele diploma normativo, determi
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