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(DOC. VP 163.4450.5000.9700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intimação do advogado do paciente para a sessão de julgamento do habeas corpus. Ausência de requerimento. Nulidade não configurada. Prisão cautelar. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea. Recurso parcialmente provido.

«1. Não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do paciente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Súmula 431/STF. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 3. Dispõe o

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