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(DOC. VP 163.4450.5000.3100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação do cumprimento de sentença. Efeito suspensivo. CPC, art. 475-M, de 1973. Verificação da presença dos requisitos autorizadores da suspensão. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1. Consoante a sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença (CPC, de 1973, art. 475-M), ou mediante os embargos à execução do título (CPC, de 1973, art. 739-A), ordinariamente, é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se presentes os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo. 2

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