(DOC. VP 163.4420.6005.9100)
STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Juntada de laudo definitivo somente após a sentença. Absolvição em primeiro grau. Recurso da acusação. Acórdão que reconheceu nulidade de ofício, em prejuízo do acusado. Violação da Súmula 160/STF. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau absolveu o paciente, por entender ausente a materialidade delitiva, diante da falta do laudo definitivo. A perícia foi posteriormente juntada aos autos. O parquet recorreu objetivando a condenação do paciente, mas o Tribunal de origem acabou por reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença, em prejuízo do paciente, embora tal questão não fosse
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