(DOC. VP 163.4420.6005.7400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Ocorrência de flagrante ilegalidade. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Ausência de violência ou grave ameaça. Adolescente com outra passagem pela Vara da infância e da juventude. Reiteração no cometimento de infrações graves não configurada. Constrangimento ilegal evidenciado. Quantidade e variedade de droga. Semiliberdade adequada na espécie. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- De acordo com o entendimento firmado no Súmula 691/STF, não se admite o processamento da impetração de habeas corpus contra decisão do Desembargador Relator que indeferiu a liminar em mandamus impetrado perante o Tribunal a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido que o referido óbice seja ultrapassado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. - Nos termos do ECA, art.
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