(DOC. VP 163.4420.6005.4400)
STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas. Infringência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 212, gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu re
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