(DOC. VP 163.4420.6004.6100)
STJ. Estelionato tentado. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Ausência de obtenção de vantagem indevida. Acusado que não teria induzido a vítima em erro. Informações colhidas no inquérito policial que dão conta de que a contratação só ocorreu porque o paciente informou à ofendida a indispensabilidade de seus serviços. Possível existência de ardil, descrito na denúncia, a ser apurado no curso do processo. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Via inadequada. Coação ilegal inexistente.
«1. Para consumação do estelionato é necessário que o agente obtenha vantagem indevida, ou seja, que o patrimônio da vítima seja diminuído, admitindo-se, contudo, que o crime seja tentado, ou seja, que o acusado não alcance o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. No caso dos autos, a peça vestibular narra que o paciente, ao afirmar que a vítima precisaria da assistência de um advogado para o prosseguimento da ação previdenciária por ela ajuizada perante o J
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