(DOC. VP 163.4420.6004.4600)
STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefício objetivamente inviável.
«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44 - Código Penal. 2. In casu, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos, impedindo a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no CP, art. 44, I. 3. Habeas Corpus não conhecido.»
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