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(DOC. VP 163.4420.6003.9100)

STJ. Família. Filiação. Adoção póstuma. Socioafetividade. Possibilidade, mesmo que o adotante não tenha dado início ao processo formal para tanto. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Recurso especial. Direito de família. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Prova. Livre convencimento. Magistrado como destinatário das provas. Cerceamento de defesa. Inexistência. CPC, art. 130. CPC, art. 330. ECA, art. 42, § 6º. CCB/2002, art. 1.543.

«1. A socioafetividade é contemplada pelo CCB/2002, art. 1.593 - Código Civil, no sentido de que «o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem». 2. A comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, prevista no ECA, art. 42, § 6º, deve observar, segundo a jurisprudência desta Corte, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condiç�

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