(DOC. VP 163.4420.6003.1300)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial via e-mail. Meio eletrônico que não se equipara à fac-símile (Lei 9.800/1999, art. 1º). Petição protocolizada a destempo.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no Lei 9.800/1999, art. 1º. 2. Hipótese em que o prazo pra interposição do recurso especial iniciou-se em 1.10.2013, findando em 15/10/2013. O Recurso Especial foi interposto, via e-mail, em 15/10/2013. A via original do recurso especial só foi protocolada, no Tribuna
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