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(DOC. VP 163.4420.6003.0900)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria rural. Início de prova material. Período imediatamente anterior ao pedido. Desnecessidade de referência a todo o período. Corroboração por idônea prova testemunhal. Entendimento firmado pelo Resp1.348.633/SP e ratificado pelo Resp1.354.908/SP.

«1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que os documentos colacionados como início de prova material não precisam se referir a todo o período de labor, podendo ser corroborado por idônea prova testemunhal (REsp 1.348.633/SP). 2. Tal entendimento foi ratificado pelo Recurso Especial 1.354.908/SP, no qual se firmou, pelo rito do recurso repetitivo, o entendimento de que o tempo de labor rural deve ser imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria. 3. Decisão mantida. 4

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