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(DOC. VP 163.4280.7003.3600)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Citação editalícia. Prosseguimento do feito. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma, do CPP, CPP (Lei 11.689/2008). Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Aplicabilidade imediata. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. À época do fato, dispunha o CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, em sua redação original, que o processo seguiria à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixasse de comparecer sem motivo justificado. 2. As alterações feitas pela Lei 9.271/1996 não atingiram os fatos ocorridos antes de sua vigência, especialmente porque, em geral, agravam a situação dos réus, nos termos da pacificada jurisprudência desta Corte. 3. Nã

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