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(DOC. VP 163.4280.7002.7300)

STJ. Recurso especial. Contrato de locação. Fiança. Garantia prestada pela esposa sem a devida outorga conjugal. Anulação pleiteada pelo herdeiro do cônjuge prejudicado. Prazo decadencial de 2 anos. CCB/2002, art. 1.649 (art. 252 do cc/1916).

«1. O legislador, projetando as graves consequências patrimoniais do cônjuge prejudicado, fixou o prazo de 2 anos - que será contabilizado após o encerramento do matrimônio - para questionar a invalidade da fiança firmada sem a devida outorga conjugal (CCB/2002, art. 1.649). 2. A outorga possui significativa relevância para a validade do ato negocial, se realizado com pessoa casada. Até porque o intuito do legislador não é só a tutela patrimonial do casal, mas também busca preser

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