Carregando…

(DOC. VP 163.4280.7000.1400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Aposentadoria. Invalidez permanente. Contribuições efetuadas com atraso, posteriormente ao primeiro recolhimento efetuado sem atraso. Cômputo para fins de carência. Possibilidade, desde que preservada a condição de segurado. Pedido procedente.

«1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. Precedentes. 2. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 27, II, não são consideradas, para fins de cômputo do período de carência, as contribuições recolhidas com atraso, referentes a competências anteriores à data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. 3. Impõe-se distinguir, todavia, o recolhime

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote