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(DOC. VP 163.4213.3001.7300)

TJMG. Templos de qualquer culto. Imunidade tributária. Embargos à execução fiscal. IPTU. Imunidade tributária. «templos de qualquer culto». CF/88, art. 150, VI, b, e § 4º. CTN, art. 9º, IV, b. Pedidos julgados procedentes, em parte. Honorários sucumbenciais. Fixação equitativa. Inteligência do CPC/1973, art. 20, § 4º. Redução. Viabilidade. Recurso provido em parte

«- Nos termos do disposto no § 4º do CF/88, art. 150, a amplitude da imunidade tributária concedida aos «templos de qualquer culto» (arts. 150, VI, b, da CF/1988; 9º, IV, b, do Código Tributário Nacional) não incide apenas sobre o local onde efetivamente ocorre a celebração de culto religioso, devendo abranger também o patrimônio pertencente à instituição, desde que voltado às suas finalidades institucionais, além de suas rendas e serviços dele advindos, ainda que indiretamen

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