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(DOC. VP 163.4213.3001.4500)

TJMG. Crime de maus-tratos. Excesso nos meios de correção. Apelação criminal. Crime de maus-tratos. Condenação mantida. Excesso nos meios de correção e disciplina. Decote da agravante prevista no CP, art. 61, II, e. Circunstância integrante do tipo penal

«- Impõe-se a manutenção da condenação do agente pelo crime de maus-tratos, se comprovado que ele excedeu nos meios de correção e disciplina, inclusive causando à vítima, sua filha, lesões corporais comprovadas por atestado médico. - Não deve incidir no crime de maus-tratos a agravante prevista no CP, art. 61, II, e (crime praticado contra descendente), por se tratar de circunstância que já integra o próprio tipo penal.»

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