(DOC. VP 163.4213.3001.4400)
TJMG. Concurso entre crime comum e hediondo. Penas. Agravo em execução. Retificação do levantamento de penas. Condenação por concurso formal entre delito hediondo e delito comum. Pedido de desconsideração da hediondez da parcela da pena referente à exasperação pelo concurso formal com delito comum. Impossibilidade. Reprimenda única de natureza hedionda. Cálculo diferenciado da pena. Possibilidade. Retificação prejudicial ao réu, no caso concreto. Recurso desprovido
«- Tratando-se de concurso formal cujo delito mais grave é hediondo, a reprimenda total será também lançada no campo das «penas hediondas», independentemente da natureza do outro delito praticado que deu ensejo à exasperação pelo concurso de crimes. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça adotado no julgamento do Habeas Corpus 134.868/RJ, há a possibilidade de realizar cálculo diferenciado para progressão de regime e livramento condicional quando houver condenaç
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