(DOC. VP 163.4213.3001.3600)
TJMG. Fato do serviço. Inversão ope legis. Direito do consumidor e processual civil. Fato do serviço. Inversão ope legis. Responsabilidade civil. Excludente da inexistência do defeito. Litigância de má-fé. Ausência
«- A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei (ope legis), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts.12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial (ope judicis), como no caso que versar acerca da responsabilidade por vício no produto (CDC, art. 18). A inversão do ônus da prova é ope legis, independendo de qualquer decisão judicial a respeito, cabendo à ré a prova de que inexiste defeito na prestação do serviço, mas cabendo ao autor a prova tão somen
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