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(DOC. VP 163.4213.3001.1700)

TJMG. Base de cálculo de adicional por tempo de serviço. Incidente de inconstitucionalidade. Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço. Benefício implementado até a data da promulgação da Emenda Constitucional Nº19/98. Art. 112, parágrafo único, do ADCT da constituição estadual. Manutenção da base de cálculo anterior à Emenda Constitucional Nº19/98. Inconstitucionalidade

«- A partir da Emenda Constitucional nº19/98, de aplicabilidade imediata, eventuais acréscimos pecuniários, ainda que já implementados pelo servidor, somente podem ter por base de cálculo o vencimento-básico. - O art. 112, parágrafo único, do ADCT da Constituição Estadual, promulgado em 15/07/2003, ao preservar base de cálculo de acréscimo pecuniário em desacordo com a nova ordem constitucional, incorreu no vício da inconstitucionalidade material. - A nova sistemática de c�

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