(DOC. VP 163.4213.3000.7800)
TJMG. Família. Músicas executadas em festa. Direitos autorais. Apelação cível. Propriedade intelectual. ECAd. Direitos autorais. Legitimidade passiva reconhecida. Festa de casamento promovida em salão de festas alugado. Previsão contratual. «recesso familiar» não configurado. Inaplicabilidade do Lei 9.610/1998, art. 46, VI. Irrelevância da obtenção de lucro. Cobrança devida
«- Considerando que a exigência de recolhimento do Ecad, contratualmente estipulada entre o salão de festas e a noiva, reverte em benefício da referida instituição, há de se reconhecer sua legitimidade passiva. - Aferido que o casamento ocorreu em salão alugado que comporta até 700 pessoas, não se pode conferir ao termo «recesso familiar» a amplitude que a apelada pretende, sob pena de prejudicar irremediavelmente toda a classe artística. Cobrança efetivada nos termos do Lei 9.6
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote